Tribunal Central Administrativo Norte
I- O DL 162/82, de 08.MAI, obriga o pessoal docente de todas as universidades e institutos universitários que tenham efectuado estudos de pós-graduação e estágios na situação de bolseiro a prestar à instituição universitária a que pertencia no momento em que se deslocou tempo de serviço igual ao período durante o qual permaneceu fora da referida instituição universitária. II- Em caso de incumprimento da obrigação de prestação à universidade ou ao instituto universitário a que pertencia o docente no momento em que se deslocou tempo de serviço igual àquele durante o qual permaneceu fora da referida instituição universitária, incumbe-lhe repor todas as verbas despendidas e os vencimentos correspondentes ao período em que esteve ausente.* * Sumário elaborado pelo Relator
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