Tribunal Central Administrativo Sul

04356/00

Data
2004-03-11
Relator
Maria Cristina Gallego Santos

Sumário

1. A disponibilidade aliada à subordinação jurídica do estatuto profissional do trabalhador são as características que contradistinguem o contrato de trabalho de relações jurídicas afins. 2. Na relação jurídica de emprego público ao vínculo de subordinação jurídica acresce a vinculação ao interesse público. 3. É admissivel a excepção de não cumprimento do contrato – artº 428º nº 1 CC - no domínio da relação jurídica de emprego público por parte do trabalhador salvo se recair sobre o próprio objecto do contrato configurado pela actividade funcional, dada a vinculação desta ao interesse público. 4. Não pode invocar válidamente a excepção de não cumprimento do contrato com fundamento em lhe não terem sido determinadas antecipadamente as funções concretas a desempenhar, a funcionária que findo o período de equiparação de bolseiro fora do País não se apresenta no organismo público em que está integrada por contrato de provimento por um período consecutivo de 93 dias. 5. A aplicação de pena expulsiva aplicada por violação do dever de assiduidade implica a ocorrência e prova de comportamentos que, pela sua gravidade, inviabilizam a manutenção da relação jurídica de emprego público, o que, necessáriamente, impõe a aplicação da pena depois de passar pelo crivo da graduação da ilicitude e da culpa do trabalhador, isto é, pela emissão de um juízo de desvalor da acção à luz da factualidade provada em sede de procedimento disciplinar.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.