Tribunal Central Administrativo Norte
I- Para que ocorra enriquecimento sem causa torna-se necessário verificarem-se quatro requisitos: o enriquecimento na esfera jurídica de uma pessoa, um empobrecimento correlativo de outrem, uma relação de causalidade entre eles e a inexistência de uma causa que justifique essa deslocação patrimonial. II- No caso dos autos a recorrente ficou penalizada pelo facto de ter de continuar a dar aulas, resultado do indeferimento da sua pretensão de equiparação a bolseira. No entanto na sua esfera jurídica não ocorreu qualquer empobrecimento decorrente de a Administração dever ter de contratar um substituto se tivesse deferido a sua pretensão. Não ocorre uma qualquer relação de causalidade entre as duas questões. III- Os danos em causa nos autos prendem-se com o facto de a recorrente, no ano lectivo de 1986/1987, ter frequentado o Mestrado e continuado a dar aulas no estabelecimento de ensino secundário onde se encontrava colocada. Uma vez que estes danos não são directamente mensuráveis, a atribuição de uma indemnização sempre terá resultar do recurso a critérios de equidade.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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