Tribunal Central Administrativo Norte

00291/12.4BEAVR

Data
2014-02-28
Relator
Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I. Com a al. b) do n.º 2 do art. 4.º da Portaria n.º 841/2009 visa-se evitar o «duplo financiamento» por efeito da concessão, simultânea, da equiparação a bolseiro com vencimento e a atribuição da bolsa - o projeto de doutoramento da A.. II. Da aludida alínea decorre uma incompatibilidade entre o estatuto de equiparado a bolseiro na modalidade de dispensa de serviço com vencimento e a concessão pela FCT de bolsa. III. As bolsas deverem ser entendidas como «subsídio mensal de manutenção» pelo que a sua atribuição revela-se desadequada quando o candidato à mesma continua a auferir o respetivo vencimento.* * Sumário elaborado pelo Relator

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