Tribunal Central Administrativo Norte

00766/12.5BEBRG

Data
2020-01-17
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

O artigo 5º, nº 4 da Lei no 40/2004 e o artigo 25º nºs 2 e 3, do Regulamento das Bolsas da Fundação para a Ciência e Tecnologia, em vigor à data, autoriza a possibilidade de acumulação de um bolseiro de investigação com o exercício de funções docentes, desde que fiquem salvaguardados os bens juridicamente tuteláveis por aquele Estatuto, como no caso das funções de docência serem exercidas de forma acessória e sem carácter de permanência, sendo condicionadas à normal exequibilidade do plano de trabalhos subjacente à candidatura a bolsa de investigação.* * Sumário elaborado pelo relator

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