03626/10.0BEPRT
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
deduzir o imposto que suportou nas aquisições de bens e serviços necessários à sua atividade, entregando apenas a diferença entre os dois montantes considerados. II- Quanto ao exercício do direito ... serviços da atividade sujeita, mas isenta, a Recorrida, não poderia deduzir o IVA da atividade isenta de IVA. VI- Só poderia deduzir o IVA se esta tivesse renunciado à isenção