70 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    03626/10.0BEPRT

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    deduzir o imposto que suportou nas aquisições de bens e serviços necessários à sua atividade, entregando apenas a diferença entre os dois montantes considerados. II- Quanto ao exercício do direito ... serviços da atividade sujeita, mas isenta, a Recorrida, não poderia deduzir o IVA da atividade isenta de IVA. VI- Só poderia deduzir o IVA se esta tivesse renunciado à isenção

  2. AT-IV

    Informação vinculativa n.º 11465

    Faturação - Seguradora, que a par das operações que desenvolve no âmbito da sua atividade (isentas, sem direito à dedução do IVA), realiza também operações sujeitas a imposto e dele não

  3. TCANsó sumário

    01984/10.6BEPRT

    Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA

    prestações de serviços sujeitos a imposto e dele não isentas; III. Estando em causa, culturas de viticultura e fruticultura, são atividades agrícolas incluídas no Anexo A, a que se refere ... Código do IVA, operações isentas que se traduzem no facto de o sujeito passivo não ser obrigado a liquidar imposto nas operações ativas ou realizadas a jusante (transmissão de bens

  4. TCANsó sumário

    00580/08.2BECBR

    Relator: Paula Moura Teixeira

    CIVA, considera transmissão a título oneroso a transmissão de bens a um sector de atividade isento, bem como a afetação ao ativo imobilizado de bens referidos ... elementos que os constituem. II. Daí que a expressão “afetação a um sector de atividade isenta”, inserida em tal normativo, deva ser interpretada no sentido de acolher a alteração

  5. TCANsó sumário

    02240/09.8BEPRT

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    operações em sede deste imposto (podendo, assim, incorporar uma atividade sujeita e não isenta, uma atividade sujeita, mas isenta ou uma atividade não económica excluída do âmbito de incidência

  6. TCANsó sumário

    00021/14.6BUPRT

    Relator: Cristina da Nova

    serviços utilizados na sua atividade. Na afetação real a contabilidade regista separadamente as atividades tributáveis e sujeitas à taxa “0”, das atividades isentas (isenção incompleta), relevando as aquisições de bens ... verificarem distorções significativas na tributação. 3.Afirmando a inspeção que o sujeito passivo exerce a atividade de construção e engenharia civil que se enquadra no CAE 45.212, ou seja, nas operações

  7. TCANcitado por 1só sumário

    02487/15.8BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    ofício circulado) no sentido de obrigar um banco que exerce actividades isentas e não isentas, nomeadamente atividades de locação financeira a incluir, no cálculo para dedução do IVA dos bens

  8. TCANcitado por 7só sumário

    00419/12.4BEPRT

    Relator: Paulo Moura

    ainda que a título secundário, não está isenta de IRC, na medida em que o CIRC, não distingue entre atividade principal ou secundária para efeitos de tributação

  9. AT-IV

    Informação vinculativa n.º 12363

    Isenções - Outras operações não isentas - Organismos sem finalidade lucrativa que explora instalações destinadas à prática de golfe, como atividade desportiva - Prestações de serviço de aluguer de trolleys, buggies e cacifos

  10. AT-IV

    Informação vinculativa n.º 12791

    Isenções e operações não isentas -Associação com o estatuto de utilidade pública, que presta serviços a um conjunto de utilizadores - Atividades físicas, bar, fisioterapia, arrendamento do pavilhão, campo de férias