147 resultados

  1. TCONST

    1436/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 683/2026 Processo n.º 1436/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  2. TCONST

    514/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    pericial técnico-científica em matérias que exigem conhecimentos especializados, designadamente quanto à autoria de assinaturas, documentos ou elementos digitais», c) Artigos 40.º, 43.º e 379.º, todos

  3. TCONST

    644/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 524/2026 Processo n.º 644/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    125/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    citius, porque o sistema operativo Citius não permitia a passagem para o item Documentos e finalização, com a informação: Peça incompleta: A informação relativa a custas não se encontra válida ... demorando o envio apenas 2 minutos. Segundo a referência Citius, o envio com a assinatura Signus, foi rececionada no tribunal às 00:32:58, segundo a Referência nº.: 52653215. 39º

  5. TCONST

    543/26

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 483/2026 Processo n.º 543/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    1436/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 450/2026 Processo n.º 1436/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    1173/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 431/2026 Processo n.º 1173/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    581/2023

    Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)

    ACÓRDÃO Nº 420/2026 Processo n.º 581/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    1237/2025

    consta que “Acompanha a presente pronúncia: O Presidente do Partido Popular Monárquico”, seguido da assinatura do Presidente do PPM. 3.º Motivos pelos quais se deve considerar que o Arguido ... IMPUGNAÇÃO. B.1) Do ponto 1. do Auto de Notícia – Ausência de entrega de documentos certificativos de contribuições do Partido 4.º Encontra-se junto ao processo documento emitido pelos órgãos

  10. TCONST

    49-A/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    expedida a notificação da Decisão Sumária n.º 124/2026-Doc. 1. 6o Do referido documento consta, de forma objetiva e inequívoca, que o objeto postal em causa foi entregue ... receção efetiva em momento posterior. 9° É precisamente essa a situação dos autos: o documento CTT ora junto demonstra que a entrega só ocorreu em 18/02/2026, sendo, por isso, essa

  11. TCONST

    1052/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    processo n.º 5063/13.6TDLSB-M.L1, é, agora, imposta, também por efeito de confissão provada por documento subscrito pelo Sr. Dr. Pedro José Ferreira da Silva, com data de 25.09.2025. VIII - Essa ... saber: «[1] - É nula a sentença quando: a) Não contenha a assinatura do juiz; b) Não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão

  12. TCONST

    1461/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    dezembro de 2025 (DOC.1). f) Logo, e para não restem quaisquer dúvidas o documento designado com relatório final corresponde à decisão final e/ou acórdão de expulsão do impugnante. Em tudo ... preparatório da mesma. II - Inexistência de prova de decisão colegial válida 6. O documento junto pelo Partido Socialista não demonstra a existência de um acórdão final válido. 7. Não resulta

  13. TCONST

    441/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    condenação penal apesar de, segundo a defesa, existirem dúvidas relevantes sobre a autoria da assinatura e sem a realização de pe­rícia grafotécnica conclusiva que afastasse a dúvida razoável ... acórdão mantém a condenação apesar de existir dúvida relevante sobre a autoria material da assinatura constante nos recibos. A decisão não de­monstra, com motivação suficiente e específica

  14. TCONST

    319/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    acórdão recorrido aceitou como fundamento da condenação um documento particular não autenticado, impugnado e estranho ao requerimento executivo, cuja assinatura e entrega foram explicitamente dadas como não provadas. A aceitação ... documento não fazia parte do requerimento executivo, não foi autenticado, apresentava rubricas inconsistentes e foi impugnado expressamente pelos Executados, que negaram a sua assinatura e entrega. A sua validade não