Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O artigo 20 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção da Lei n. 154-B/85, de 10 de Julho, ao falar em irregularidades processuais, não distingue entre irregularidades essenciais e não essenciais ou entre irregularidades mais ou menos importantes. II - E, assim, de considerar suprivel a irregularidade consistente na falta de indicação de candidatos, quer efectivos, quer suplentes, em numero suficiente. III - Constitui tambem deficiencia suprivel o facto de se ter apresentado uma "declaração de aceitação de candidatura e declaração de inexistencia de incapacidade", com os nomes e as assinaturas de todos os candidatos, desacompanhada da lista dos candidatos, caso se entenda que aquele documento não pode valer como lista.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.