01048/00 - PORTO
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
generalidade da acusação à falta de audiência do arguido geradora de nulidade insuprível. II. No caso presente, o recorrente foi punido com base em duas infracções disciplinares, por violação ... consubstancia uma violação de lei geradora de nulidade insuprível de falta de audiência do arguido recorrente, como estabelece o art. 42º n.º 1 do D.L. n.º 24/84