Tribunal Central Administrativo Norte

00067/04

Data
2005-01-13
Relator
Dr.ª Ana Paula Portela
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra - 1º Juízo

Sumário

Cabe recurso hierárquico necessário para S.º Ex.ª o Ministro de Educação a decisão do Conselho Directivo de estabelecimento de ensino politécnico que aplicou ao arguido, aqui recorrente, a pena disciplinar de 130 dias de suspensão, pelo que, nessa medida, não se trata de acto lesivo susceptível de ser contenciosamente recorrível.

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