1/09.3JAPTM.E1
Relator: ALVES DUARTE
recorrido. 5. Cumprido o disposto no art.º 417.º, n.º 2, o Arguido / Recorrente nada disse. 6. Efectuado o exame preliminar e colhidos os vistos, cumpre apreciar ... aquando da prolação do douto despacho recorrido: i. Existiam fortes indícios de prática pelo Arguido / Recorrente de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a 5 anos