84-0038
Relator: COSTA AROSO
principio da igualdade dos conjuges a manutenção dos filhos refere-se ao direito a alimentos dos filhos em relação aos pais. VI - A definição das clausulas de ilicitude
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Relator: COSTA AROSO
principio da igualdade dos conjuges a manutenção dos filhos refere-se ao direito a alimentos dos filhos em relação aos pais. VI - A definição das clausulas de ilicitude
Relator: MESSIAS BENTO
criação de um fundo autonomo (Fundo de Indemnização as Vitimas de Crimes)", que sera alimentado com as receitas provenientes do pagamento (pelos arguidos condenados em processo criminal) de uma quantia
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Analisado o teor do articulado do Edital n. 82/93, bem como
Relator: FERNANDA PALMA
I - Uma portaria que, por remissão de uma norma incriminadora, apenas executa
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
artigo 2006.° e com desconsideração do artigo 1874.°, segundo a qual a expressão "devidos alimentos" apenas abrange alimentos previamente fixados por sentença, por acordo juridicamente vinculativo ou, pelo menos ... ação judicial pendente que venha a ser julgada procedente, excluindo a recusa material de alimentos devidos em razão do dever legal de assistência entre pais e filhos. 24. Esta formulação
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
incumprimento de responsabilidades parentais contra B. com a intervenção do Fundo de Garantia dos Alimentos (FGA) devidos a Menores. Em 5 de setembro de 2025 foi proferida sentença que julgou ... procedente o incidente de incumprimento, condenando o FGA a pagar os alimentos devidos aos menores em substituição do devedor, seu progenitor B.. Em 21 de novembro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 631/2026 Processo n.º 86/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
exceção adicional à proibição de liberalidades a favor do cúmplice do cônjuge adúltero: assegurar alimentos ao beneficiário [artigo 2196.º, n.º 2, alínea
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
Unipessoal, Lda., ora reclamante, impugnou judicialmente a decisão proferida pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que a condenou no pagamento de coima no valor de € 5.500,00, bem como
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
200/2013, de 31 de maio, que modelam o regime jurídico da Taxa de Segurança Alimentar Mais (adiante «TSAM»); e, em consequência, negar provimento ao recurso, com a seguinte fundamentação ... Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho», que criaram a Taxa de Segurança Alimentar Mais («TSAM») e estabeleceram ou densificaram as respetivas regras de incidência e as taxas
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 471/2026 Processo n.º 771/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)
ACÓRDÃO Nº 420/2026 Processo n.º 581/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 366/2026 Processo n.º 145/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
Apenas denota discordância de posição. 6.º Todavia, em nosso juízo, não se justifica alimentar ou consentir a mera redundância recursiva /reclamatória - cujos objetivos não são ... verdade, tal como resulta da mesma pronúncia do Ministério Público, «não se justifica alimentar ou consentir a mera redundância recursiva /reclamatória - cujos objetivos não são os de uma genuína
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 314/2026[1] Processo n.º 1257/25 2.ª Secção Relator
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
200/2013, de 31 de maio, que modelam o regime jurídico da Taxa de Segurança Alimentar Mais; e, em consequência, negar provimento ao recurso, com a seguinte fundamentação ... Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho», que criaram a Taxa de Segurança Alimentar Mais («TSAM») e estabeleceram ou densificaram as respetivas regras de incidência e as taxas
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 312/2026 Processo n.º 566/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro