205/07.3GTLRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
medida em que seja razoável exigir aos pais tal obrigação, deve a prestação por alimentos abranger um período temporal até aos 25 anos de idade do credor da prestação alimentar
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Relator: VASQUES OSÓRIO
medida em que seja razoável exigir aos pais tal obrigação, deve a prestação por alimentos abranger um período temporal até aos 25 anos de idade do credor da prestação alimentar
Relator: CARVALHO MARTINS
medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do devedor e necessidade do credor, devendo aquelas possibilidades e outras necessidades serem actuais. Na fixação dos alimentos ... conta em cada caso concreto, não só as necessidades primárias do alimentado, mas também as exigências decorrentes do nível de vida e posição social correspondentes à sua situação familiar
Relator: JORGE ARCANJO
direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais, não cessa com a maioridade (18 anos de idade), já que a obrigação se mantém, com vista a completar ... formação profissional, nas condições do art.1880º do CC, reportando-se aos chamados “alimentos educacionais”. II - A Lei nº 122/2015, de 1/9, que alterou o Código Civil (art.1905
Relator: MANUELA FIALHO
autónoma, “no sentido de que o Estado não se vincula a suportar os precisos alimentos incumpridos, mas antes a suportar alimentos fixados ex novo”. 2. A prestação de alimentos incumprida
Relator: RITA ROMEIRA
responsabilidades parentais, atento o interesse do menor e o dever dos pais de prestarem alimentos aos filhos menores, deve proceder sempre à fixação do “quantum” da prestação de alimentos, desde ... está a tornar mulher, não sendo conhecidas as possibilidades do obrigado a alimentos, por se ignorar o seu paradeiro e quais sejam os seus rendimentos, sabendo-se, apenas
Relator: MANUEL BARGADO
Estado, através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, não intervém como prestador por causa do incumprimento da obrigação alimentar judicialmente fixada, mas por causa da situação ... Fundo surge, assim, como autónoma em relação à obrigação do originariamente obrigado a prestar alimentos. III – Não enferma de inconstitucionalidade a norma constante do art. 4º, nº 5, do Decreto
Relator: RITA ROMEIRA
para os progenitores como um dever constitucional, em que a obrigação de prestação de alimentos assume um carácter primordial, no leque de relações que aquele exige que se estabeleçam ... equitativa, com fundamento nas necessidades e interesse do menor, fixando a prestação de alimentos devidos a cargo do progenitor/obrigado que não logrou provar estar impossibilitado de os prestar
Relator: MOREIRA DO CARMO
61/2008, de 31.10, as linhas de força do novo regime em matéria de alimentos após o divórcio, assentam nas seguintes ideias/regras base: a). tem caracter excepcional o direito a alimentos ... cônjuge deve prover à sua subsistência (nº 1 do 2016º); b) esse direito a alimentos pode ser negado por razões manifestas de equidade (nº 3 do mesmo preceito
Relator: TOMÉ RAMIÃO
19/11, aditado pela Lei n.º 71/2018 de 31/12, o montante da prestação de alimentos a cargo do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores não pode exceder ... montante da prestação de alimentos a que está vinculado o devedor e estabelecida no acordo ou na decisão judicial de regulação do exercício das responsabilidades parentais ou de fixação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
considerar para efeitos de atribuição - e de cessação - da obrigação de garantia de alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores deverão ser os rendimentos actualizados ... rendimento para efeitos de atribuição - e de cessação - da obrigação de garantia de alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores devem os rendimentos anuais ilíquidos
Relator: JORGE ARCANJO
façam prova plena desconsiderada no julgamento da 1ª instância. III - Na fixação de alimentos impõe-se a ponderação cumulativa do binómio - necessidade da Autora /possibilidade do Réu (art. 2004º ... 2016º do CC não consagra requisitos autónomos e constitutivos do direito a alimentos, mas meros índices exemplificativos do requisito geral da “necessidade” (art. 2004º CC). V - Os alimentos não podem
Relator: MARIA INÊS MOURA
artº 2013 al. c) do C.Civil não se aplica aos casos da obrigação de alimentos a filhos maiores, já que quanto a estas situações antes regula especificamente o mencionado artº
Relator: MANUEL CAPELO
união de facto há mais de dois anos e a existência de direito a alimentos da herança nos termos do art. 2020º do C. Civil, sem embargo de se salvaguardar ... quando não existisse esse reconhecimento do direito a alimentos, por inexistência ou insuficiência de bens, o direito às prestações ficava dependente da propositura de acção contra a instituição de segurança
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
pagar. IV. Ao pagamento pelo Estado (através do FGADM) em substituição do devedor de alimentos a favor de menor sujeito ao poder paternal, a Lei e o DL referidos associam ... seja não reembolsável. VIII. A lei não permite que a substituição do devedor de alimentos pelo FGADM exceda a sub-rogação total. Não se pode transmitir um crédito
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
rendimentos para efeitos de concessão da prestação a pagar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores e a efectuar de acordo com as regras instituídas pelo ... menor tem o peso de 0,5. II – Estando em causa uma prestação de alimentos devida a menor, é este o titular da prestação e, portanto, sendo ele o respectivo
Relator: DR. ANTÓNIO PIÇARRA
Significa isto que o dito Fundo é apenas um substituto do devedor dos alimentos, pelo que a sua prestação não pode exceder a fixada para o dito ( o montante ... prestação de alimentos fixado ao devedor dos alimentos funciona como limite máximo para a prestação a cargo do FGADM
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
nº1 do artigo 2008º do CC, não impede a compensação entre obrigações de alimentos devidos a menores que se vençam em simultâneo. 2. Encontrando-se cada um dos progenitores obrigado ... prestar alimentos no valor de 100 € ao filho menor que se encontra a residir com o outro progenitor, tais prestações são compensáveis mensalmente, dispensando os progenitores de, mensalmente, trocarem
Relator: CARVALHO GUERRA
Maio, na interpretação “… de que a obrigação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores assegurar as pensões de alimentos a menor judicialmente fixadas, em substituição do devedor
Relator: ISABEL SILVA
rendimento para efeitos de atribuição e de cessação da obrigação de garantia de alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores, deve ter-se em conta
Relator: Catarina Almeida e Sousa
alínea b), do CIRS, na redacção aqui aplicável. V. Relativamente às pensões de alimentos pagas a filhos maiores pela Recorrente, não é o facto de os acordos de fixação ... pensões de alimentos não corresponderem a qualquer litígio, que obsta a consideração, para efeitos do disposto no artigo 56º do CIRS, dos montantes pagos ao abrigo dos mesmos