88-0221
Relator: RAUL MATEUS
foram nacionalizadas, quer o capital resultante da incorporação das reservas existentes aquela data seja alienado em favor de entidades privadas. V - As normas dos artigos
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Relator: RAUL MATEUS
foram nacionalizadas, quer o capital resultante da incorporação das reservas existentes aquela data seja alienado em favor de entidades privadas. V - As normas dos artigos
Relator: Rui Guerra da Fonseca
decisão ininteligível causas de nulidade da Sentença, segundo o disposto na segunda parta da aliena c) do nº 1 do artigo 615º do CPC (vide douto Acórdão do Tribunal Constitucional
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
Como o Autor B., SA, tivesse alegado (i) que a 1.2 Ré A., ao alienar as novas acções à 2.a Ré, não tinha cumprido a obrigação de constituir penhores
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
decisão ininteligível causas de nulidade da Sentença, segundo o disposto na segunda parta da aliena c) do nº 1 do artigo 615º do CPC vide douto Acórdão do Tribunal Constitucional
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 545/2026 Processo n.º 77/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 531/2026 Processo n.º 679/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
decisão ininteligível causas de nulidade da Sentença, segundo o disposto na segunda parta da aliena c) do nº 1 do artigo 615º do CPC (vide douto Acórdão do Tribunal Constitucional
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
decisão ininteligível causas de nulidade da Sentença, segundo o disposto na segunda parta da aliena c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC (vide douto Acórdão
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
apesar do procedimento de prova do preço efetivo ter sido suscitado pelo alienante, certo é que não pode haver um preço de venda diferente do preço de compra no mesmo ... prova de pagamento, pelo que resulta lógico que o preço de venda, demonstrado pela alienante, corresponde ao preço de compra na transação do imóvel em questão, o que aliás nunca
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
decisão ininteligível causas de nulidade da Sentença, segundo o disposto na segunda parta da aliena c) do n° 1 do artigo 615° do CPC (vide douto Acórdão do Tribunal Constitucional
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
realização seja aplicado na amortização de eventuais empréstimos contraídos para a construção do imóvel alienado, bem como ao ter entendido não padecer o artigo 11° da Lei n° 82-E/2014 ... adveio a amortização de empréstimo anteriormente contraído para a construção do imóvel alienado. Quanto a esta causa de pedir, a sentença recorrida arrimou-se à fundamentação vertida no Acórdão deste
Relator: António José da Ascensão Ramos
artigo 2.º, define o “congelamento” como a proibição temporária de transferir, destruir, converter, alienar ou movimentar um bem ou de exercer temporariamente a guarda ou controlo do mesmo
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
costumes, um negócio em que os intervenientes padeciam de perturbações psíquicas e o imóvel alienado correspondia ao local de residência dos vendedores, reconhecendo expressamente que a combinação entre vulnerabilidade pessoal ... costumes, um negócio em que os intervenientes padeciam de perturbações psíquicas e o imóvel alienado correspondia ao local de residência dos vendedores, reconhecendo expressamente que a combinação entre vulnerabilidade pessoal
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 234/2026 Processo n.º 460/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
decisão ininteligível causas de nulidade da Sentença, segundo o disposto na segunda parta da aliena c) do nº 1 do artigo 615º do CPC 8vide douto Acórdão do Tribunal Constitucional
ACÓRDÃO Nº 195/2026 Processo n.º 67/2024 Plenário Aos dezanove dias do
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 163/2026 Processo n.º 1279/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 169/2026 Processo n.º 788/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
decisão ininteligível causas de nulidade da Sentença, segundo o disposto na segunda parta da aliena c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC (vide douto Acórdão