88-0071
Relator: MONTEIRO DINIS
eficazmente os elementos de prova contra ele apresentados. VI - Não participa da natureza de acto normativo ou legislativo, nem tão pouco interpreta, integra, modifica, suspende ou revoga, com eficacia externa
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Relator: MONTEIRO DINIS
eficazmente os elementos de prova contra ele apresentados. VI - Não participa da natureza de acto normativo ou legislativo, nem tão pouco interpreta, integra, modifica, suspende ou revoga, com eficacia externa
Relator: MONTEIRO DINIS
eficazmente os elementos de prova contra ele apresentados. VI - Não participa da natureza de acto normativo ou legislativo, nem tão pouco interpreta, integra, modifica, suspende ou revoga, com eficacia externa
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Não viola o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei
Relator: BRAVO SERRA
I - De acordo com o principio geral, a vigencia das normas e
Relator: COSTA AROSO
I - Ja na vigencia da versão originaria do artigo 122 , n. 4
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os assentos normativamente objectivam, para alem da decisão do caso concreto
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Acordão n. 810/93, do Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização
Relator: BRAVO SERRA
I - Não se verificam todos os pressupostos de admissibilidade do recurso para
Relator: VITAL MOREIRA
I - O artigo 115, n. 5, da Constituição, trata de impedir que
Relator: MARIO DE BRITO
responsabilidade limitada-, em resultado da cisão da E.P.A.C. -, empresa publica -, revestem a natureza de acto normativo, não obstante o seu conteudo administrativo, dada a sua natureza legislativa formal. III - Assim
Relator: MARIO DE BRITO
generalidade e da abstracção. II - Na noção de "norma" entra assim qualquer acto de um poder normativo do Estado (lato sensu), ainda que de conteudo individual e concreto ... Decreto-Lei n. 442/86, de 31 de Dezembro, reveste a natureza de acto normativo, não obstante o seu conteudo administrativo, dado revestir forma legislativa, pelo que ha que apreciar
Relator: MARIO DE BRITO
seguintes da Constituição, apenas as normas ou actos normativos do Estado, das regiões autonomas e do poder local estão abrangidas pelo sistema de fiscalização da constitucionalidade. II - O Regulamento ... Ministerio do Trabalho e Segurança Social - Inspecção do Trabalho, não tendo a natureza de acto normativo publico, esta excluido do controlo da constitucionalidade pelo que o Tribunal não toma conhecimento
Relator: MONTEIRO DINIS
revisão de 1982, não e uma regra respeitante a competencia e forma dos actos normativos, mas sim uma norma relativa ao conteudo dos actos legislativos. Quer isto dizer ... revogação, modificação, interpretação ou integração ou a suspensão da sua eficacia atraves de acto não legislativo, designadamente por via de regulamento, sob pena de incorrerem no vicio de inconstitucionalidade material
Relator: MESSIAS BENTO
I - A competencia dos governos provisorios para fazer Decretos-Leis , nomeadamento em
Relator: RIBEIRO MENDES
comum, são imposições, calculadas por diferenciais de preços, de pura expressão nacional, que o Acto de Adesão autoriza que sejam cobradas por Portugal, como forma de conseguir uma progressiva adaptação ... susceptiveis de fiscalização de constitucionalidade visto constarem de um diploma que corporiza um acto do poder normativo do Estado, em sentido amplo, acto que encerra regras de conduta para
Relator: CARDOSO DA COSTA
justificação e sentido. II - Na noção de "norma" entra assim qualquer acto de um "poder normativo" do Estado (lato sensu), ainda que de conteudo individual e concreto, ficando excluidos
Relator: MONTEIRO DINIS
revisão de 1982, não e uma regra respeitante a competencia e forma dos actos normativos, mas sim uma norma relativa ao conteudo dos actos legislativos. III - Quer isto dizer ... revogação, modificação, interpretação ou integração, ou a suspenderem a sua eficacia atraves de acto não legislativo, designadamente por via de regulamento, sob pena de incorrerem no vicio de inconstitucionalidade material
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Ja na vigencia da versão originaria do artigo 122 , n. 4
Relator: MARIO DE BRITO
I - Ja na vigencia da versão originaria do artigo 122 , n. 4
Relator: RAUL MATEUS
ficar vinculado por convenções internacionais. IV - Não se tendo chegado a concluir o procedimento normativo da Convenção n. 96 da O.I.T., tal como foi aprovada para ratificação pelo Decreto ... normativo da referida Convenção, tal como foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n. 68/84, de 17 de Outubro, - por não ter sido ate então publicitado o acto ratificativo