Tribunal Constitucional (até 1998)

83-0081

Data
1984-04-04
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00000067
Decisão
Não julga inconstitucionais as normas do Decreto-Lei n. 619/76, de 27 de Julho , que estabelecem varias incriminações para a pratica de determinadas infracções fiscais.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Ja na vigencia da versão originaria do artigo 122 , n. 4 , da Constituição , a publicidade dos actos de eficacia externa dos orgãos de soberania era um requisito de eficacia desses actos e não um elemento de validade. II - O Decreto-Lei n. 619/76 , de 27 de Julho , não enferma do vicio de inconstitucionalidade organica , visto que foi aprovado e promulgado em conformidade com a Lei Constitucional n. 6/75, de 26 de Março , que vigorou ate 14 de Julho de 1976, data em que, nos termos do artigo 294, n. 1 , da Constituição , entrou em funcionamento o sistema dos orgãos de soberania nela previsto.

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