Tribunal Constitucional (até 1998)

83-0061

Data
1984-07-18
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00000110
Decisão
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 1 , n. 1 , alinea f) , 2 , n. 1 , alinea b) , e 7 do Decreto-Lei n. 619/76 , de 27 de Julho , que definem e punem certas infracções tributarias.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A competencia dos governos provisorios para fazer Decretos-Leis , nomeadamento em materia penal , manteve-se ate 14 de Julho de 1976 , data da posse do Presidente da Republica eleito nos termos da Constituição. II - A validade formal e organica dos actos legislativos deve ser julgada a luz das normas constitucionais em vigor no momento da sua aprovação. III - A publicação não era , na versão originaria da Constituição , como não e na actual versão , elemento constitutivo do acto legislativo, ficando este perfeito, seja com a sua aprovação , seja com a promulgação. IV - Não e organicamente inconstitucional o Decreto-Lei aprovado e promulgado em momento em que o Governo era competente para legislar no dominio penal , ainda que publicado quando o Governo ja não detinha tal competencia.

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