Tribunal Constitucional (até 1998)

83-0067

Data
1984-06-19
Relator
COSTA AROSO
Secção
ACTC00000089
Decisão
Não julga organicamente inconstitucionais as normas do Decreto-Lei n. 619/76 , de 27 de Julho , que definem crimes fiscais e as respectivas penas.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

I - Ja na vigencia da versão originaria do artigo 122 , n. 4 , da Constituição , a publicidade dos actos de eficacia externa dos orgãos de soberania era um requisito de eficacia desses actos e não um elemento constitutivo. II - A norma constitucional aplicavel em materia de competencia e forma dos actos normativos dos orgãos de soberania e a vigente no momento da sua aprovação e promulgação e não a que , entretanto , e apos esta , mas antes da sua publicação , passou a vigorar. III - Mesmo que , em contrario das conclusões anteriores , se entendesse que o Decreto-Lei n. 619/76 , de 27 de Julho, era organicamente inconstitucional , teria tal inconstitucionalidade sido sanada pela autorização legislativa concedida pela Lei n. 16/77 , de 25 de Fevereiro , que recebeu indirectamente o conteudo daquele Decreto-Lei.

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