Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0593

Data
1994-12-13
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC5200
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do Assento do Supremo Tribunal de Justiça, publicado no Diário da República, I Série, de 3 de Junho de 1987, que dispõe que a declaração de expropriação deveria ser publicada no Jornal Oficial Regional dos Açores e não no Diário da República.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não viola o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei a norma, constante de Assento do Supremo Tribunal de Justiça, que interpretando o disposto no n.1 do artigo 14º do Código das Expropriações de 1976, dispõe que a resolução do Governo Regional que declare a utilidade pública de bens situados na respectiva Região deve ser publicada no Jornal Oficial dessa Região e não no Diário da República. II - Na verdade, constando do Jornal Oficial regional matérias referentes apenas à respectiva Região Autónoma, mais fácil se torna para as autoridades e para o público em geral tomarem conhecimento dessas matérias, especificamente respeitantes a essa Região.

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