Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0339

Data
1988-06-29
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00001472
Decisão
Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal uma vez que a norma impugnada contem-se num regulamento proveniente da autonomia privada.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Como decorre do disposto nos artigos 3, n. 3, e 277 e seguintes da Constituição, apenas as normas ou actos normativos do Estado, das regiões autonomas e do poder local estão abrangidas pelo sistema de fiscalização da constitucionalidade. II - O Regulamento de Prevenção e Controlo de Alcoolismo da CP, aprovado por despacho de 20 de Julho de 1984 do Ministerio do Trabalho e Segurança Social - Inspecção do Trabalho, não tendo a natureza de acto normativo publico, esta excluido do controlo da constitucionalidade pelo que o Tribunal não toma conhecimento do objecto do recurso.

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