959 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    10300/13

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    função da titularidade de um direito ou interesse legalmente protegido, o qual deverá ser pessoal (por si próprio) e directo (actual). IV. Sendo pedida a suspensão de eficácia ... modo, não oferece a Requerente a alegação mínima que permita caracterizar o seu interesse pessoal e directo na impugnação da norma administrativa, IX. Não se aceita que o interesse pessoal

  2. TCANsó sumário

    02037/06.7BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    defesa desse interesse alheio, o interesse do assistido, sendo certo que é nesta defesa que milita, por via indirecta ou reflexa, pela defesa do respectivo interesse pessoal directo conexo

  3. TCANsó sumário

    00122/09.2BEMDL

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    autor da acção impugnatória alegue, de um modo fundamentado, ser titular de interesse legítimo, directo e pessoal na impugnação de determinado acto administrativo, mormente por ter sido lesado por esse ... titular de direito ou interesse legalmente protegido, dirigido à emissão desse acto; II. O interesse será legítimo quando é protegido pela ordem jurídica, será directo quando tem repercussão imediata

  4. TCASsó sumário

    04604/00

    Relator: Beato de Sousa

    pedido de declaração de ilegalidade de normas: A primeira assenta directamente no interesse público que consiste em depurar o sistema jurídico de normas manifestamente iníquas ou desajustadas, erigindo ... particular e não directamente o aperfeiçoamento do sistema normativo, devendo assim enquadrar-se no bloco de legalidade vigente, na temática do balanceamento entre o interesse público na consolidação dos actos

  5. TRCcitado por 1

    2109/14.4TBVIS.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    alguém que seja directa e efectivamente prejudicado com a decisão, alguém que seja afectado, pela decisão que pretende impugnar, nos seus direitos e interesses. II - Verificadas estas condições, esse terceiro ... sociedade e, numa vertente negativa, na abstenção de comportamentos que promovam directa ou indirectamente os seus próprios interesses ou interesses alheios. VI - A responsabilidade do requerente pelo decretamento injustificado

  6. TCASsó sumário

    6450/02

    Relator: António São Pedro

    pedido concretamente formulados, pelo que, invocando o requerente a lesão de um interesse pessoal, directo e legítimo, não pode a legitimidade ser afastada perante a falta dos requisitos necessários ... falta de indicação dos meios administrativos ou contenciosos adequados à tutela dos interesses a que a intimação possa servir de meio acessório, determina o indeferimento do pedido

  7. TCANsó sumário

    00068/07.9BEPRT-A

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    como o anterior, relativamente à impugnação de deliberações camarárias que não incidam de modo directo na esfera jurídica do vereador enquanto tal, mormente com o seu estatuto e direitos dele ... qualificada. Fora deste âmbito estará a acção popular correctiva, intentada não para defender directamente quaisquer interesses difusos, mas para restaurar a legalidade objectiva violada por condutas ilegais formalizadas em acto

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 176/1977

    Relator: LOPES ROCHA

    abstenção de apreciar e decidir materia em que o orgão ou agente tenha interesse pessoal, directo ou indirecto; 3 - Assim, e juridicamente fundamentada a decisão de abstenção de um Ministro ... conclusão 3, dever esse que ainda se justifica como meio de garantir o citado interesse da imparcialidade; 6 - A situação criada pela abstenção de decidir, nos casos referidos nas conclusões

  9. TCASsó sumário

    28483/25.9BELSB

    Relator: LINA COSTA

    objectivo do direito à informação procedimental é a tutela de interesses e posições subjectivas directas e não tanto a transparência da acção administrativa, como sucede no direito à informação não ... deve ser disponibilizada/publicitada pela entidade adjudicante, não obsta a que os particulares directamente interessados ou com interesse legítimo, quanto às informações e documentos que se prendam com o andamento

  10. TCANsó sumário

    01430/.2BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    prazos para a tomada de decisões da Administração não tem como propósito proteger directamente os interesses económicos do particular, contrariamente ao que a Recorrente quer fazer crer; I.2-concretamente, o RJUE