Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A possibilidade de reclamação para o juiz de comarca das provas tipograficas dos boletins de voto pode não ter por objecto apenas a fidelidade dos simbolos impressos no boletim de voto em relação aos enviados pelo Ministerio da Administração Interna, sendo tambem possivel por em questão a regularidade dos simbolos quanto a todos os demais aspectos legalmente relevantes. II - Estando na situação em presença apenas em causa a ampliação dos simbolos impressos nos boletins de voto, e não sendo a Camara Municipal a entidade responsavel pelo acto administrativo que fixou a dimensão dos simbolos, antes se limitando a executar materialmente uma operação a que procedeu em conformidade com os elementos que lhe foram fornecidos pelo Ministerio da Administração Interna, não tem a mesma Camara interesse directo, pessoal e legitimo para intentar a revogação da decisão impugnada.
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