Tribunal Central Administrativo Norte

02037/06.7BEPRT

Data
2008-07-17
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. O incidente da assistência traduz-se na intervenção de um terceiro como parte acessória, a quem move o propósito de auxiliar um dos litigantes, não para fazer valer uma pretensão própria, mas no sentido de que triunfe a tese ou o pedido por este formulado; II. O assistente apenas prossegue directamente a defesa desse interesse alheio, o interesse do assistido, sendo certo que é nesta defesa que milita, por via indirecta ou reflexa, pela defesa do respectivo interesse pessoal directo conexo com aquele; III. O assistente encontra-se subordinado à actividade do assistido, não podendo praticar actos, no processo, que este tenha perdido o direito de praticar, ou assumir atitude, no processo, que colida com a por ele assumida; IV. O proprietário de uma vivenda, prejudicada pela construção alegadamente ilegal de uma outra vivenda vizinha, e que participou esta situação de ilegalidade ao Ministério Público, pode constituir-se assistente deste no âmbito de acção administrativa especial em que é pedida a declaração de nulidade da licença de construção desta última.* * Sumário elaborado pelo Relator

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