Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0344

Data
1989-11-27
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00002185
Decisão
Não toma conhecimento, por falta de legitimidade da recorrente, do recurso, interposto pela Camara Municipal de Lisboa, da decisão do juiz que, deferindo reclamação apresentada por coligação eleitoral contra as provas tipograficas dos boletins de voto para a eleição de uma assembleia de freguesia, mandou aumentar as dimensões dos simbolos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Na reclamação sobre as provas tipograficas dos boletins de voto pode impugnar-se não so a qualidade dessas provas, como a propria dimensão dos simbolos das forças concorrentes cabendo, da decisão do juiz de comarca sobre tal reclamação, recurso para o Tribunal Constitucional. II - O Presidente da Camara Municipal de Lisboa, em representação deste orgão, carece de legitimidade para impugnar a decisão que ordenou a ampliação dos simbolos das forças concorrentes ao acto eleitoral em causa, porquanto não foi a mesma camara quem determinou a fixação das dimensões dos simbolos constantes das provas tipograficas, mas antes o Ministerio da Administração Interna, atraves do Secretariado Tecnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, de forma uniforme para todas as freguesias e conselhos do territorio nacional. Aquela camara coube apenas a tarefa de execução material dos boletins. III - A Camara não ficou, pois, vencida no que toca decisão impugnada, porque não foi a autora do acto administrativo de fixação das dimensões dos diferentes simbolos dos partidos e coligações, não tendo, por isso, interesse directo, pessoal e legitimo, na revogação daquela decisão judicial.

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