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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
prévia ordenada no artº 273º CCP é de assegurar o exercício do contraditório pelos contra-interessados no âmbito da impugnação graciosa deduzida contra a decisão de qualificação dos candidatos admitidos
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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
prévia ordenada no artº 273º CCP é de assegurar o exercício do contraditório pelos contra-interessados no âmbito da impugnação graciosa deduzida contra a decisão de qualificação dos candidatos admitidos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
excepção dilatória de ilegitimidade activa e ao absolver da instância a Ré e a Contra-interessada, sem que previamente tivesse convidado o Autor a supri-la, o tribunal proferiu
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
indeferiu o pedido de suspensão de eficácia do acto que autorizou, a favor do Contra-Interessado, a abertura de uma nova farmácia, com os fundamentos, desde logo, e não
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
função da realidade subjacente a que são chamados a disciplinar. VIII. Considerando que as contra-interessadas não deixaram de apresentar certificados em relação ao equipamento proposto e que da conjugação
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
pela Autora), foi oportunamente ampliado o pedido de anulação do acto de adjudicação à contra-interessada, de molde ao reconhecimento à Recorrente do direito à indemnização; II.4 - todavia, tal pretensão
Relator: RUI PEREIRA
deferiu o pedido de suspensão de eficácia dos actos de AIM concedidos à contra-interessada relativamente aos medicamentos genéricos contendo como princípio activo Sildenafil, nas dosagens
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
alternativa que não fosse atribuir a licença e emitir o alvará a favor da Contra-Interessada e revogar a licença concedida ao requerente do pedido de suspensão que ficou posicionado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
sindicato com sede em Lisboa contra um acto do Ministro do Emprego e da Economia, em que se indica como Contra-Interessada um empresa municipal de transportes de Braga, face
Relator: TERESA DE SOUSA
convicção suficientemente segura, por parte do titular do poder disciplinar, da prática pelo contra-interessado, ali arguido, dos factos que lhe são imputados pelo ora recorrente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
causa tem legitimidade para requerer a ampliação do objecto do recurso jurisdicional interposto pela contra parte, ao abrigo do disposto no artigo 684.º-A do C.P.C., aplicável por força ... equiparam aos dos demais concorrentes e, em particular, aos prejuízos económicos do concorrente vencedor, Contra-Interessado, resultantes da suspensão da eficácia, é de inferir este pedido cautelar tendo em conta
Relator: BENJAMIM BARBOSA
atos consequentes de ato anulado são nulos por natureza, excepto se existir contra-interessados com legitimo proveito na sua manutenção. - Por isso, em regra a anulação
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
preço máximo de venda ao público (PVP), cujo procedimento se inicia a requerimento do interessado – artº 64º nº 3 e), CRP. 6. A autorização de introdução no mercado ... controlo participado no iter de formação da decisão, ao abrigo do estatuto jurídico de contra-interessados - artºs. 52º e 53º, CPA. 10. Tendo a lei afastado expressamente o efeito preclusivo
Relator: TERESA DE SOUSA
lançamento no mercado do genéricos contendo o princípio activo em causa nos autos, pela contra-interessada durante o período remanescente do direito de exclusivo emergente da Patente e respectiva comercialização
Relator: TERESA DE SOUSA
controlo participado no iter de formação da decisão, ao abrigo do estatuto jurídico de contra-interessados – art. 53º
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
contém e desenvolve entre interesses de ordem privada, a saber os da pessoa singular contra-interessada ora Recorrida e os da ora Recorrente proprietária do jornal em causa, pelo
Relator: PAULO CARVALHO
vícios formais por ele invocados e imputados à AIM, por deixar de ser contra-interessado para efeitos processuais. 3- À mesma solução se chega se aceitarmos que nas relações administrativas
Relator: PAULO CARVALHO
titular do direito de patente, com esta causa de pedir não pode ser considerado contra-interessado, pelo que não pode invocar vícios formais ou orgânicos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
para provimento de lugar de professor catedrático. 2. Cabe à Entidade Demandada e ao Contra-Interessado o ónus da prova de que o Júri foi constituído nos termos legais
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
execução do acto administrativo em si mesmo, feito pela Administração ou por acção dos interessados, para prossecução de um interesse público. 2. Entendimento contrário traduziria uma interpretação inconstitucional do disposto ... República Portuguesa, dado não estar previsto que o particular, interessado na construção, se possa opor ao ataque do contra-interessado que quer ver a obra paralisada, como a Autoridade Pública
Relator: TERESA DE SOUSA
lançamento no mercado do genéricos contendo como princípio activo a Quetiapina, pelas contra-interessadas durante o período remanescente do direito de exclusivo emergente da Patente e respectiva comercialização, viabilizada pelas