Tribunal Central Administrativo Sul

07200/11

Data
2011-05-05
Relator
PAULO CARVALHO

Sumário

Como o acto lesivo dos eventuais direitos de propriedade industrial da titular de uma patente é o acto de concessão da AIM (cuja suspensão foi recusada), o pedido de suspensa dos PVPs deve também ser recusado. Como a causa de pedir é a violação do direito de patente e, esta causa não é admissível em sede de análise dos PVPs, o titular do direito de patente, com esta causa de pedir não pode ser considerado contra-interessado, pelo que não pode invocar vícios formais ou orgânicos.

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