Tribunal Central Administrativo Norte

00127/07.8BEBRG

Data
2013-07-12
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I-Na decisão sub judice o tribunal concluiu, e bem, que a falta do cônjuge do Autor (ou o seu consentimento) na propositura da acção é geradora de uma situação de ilegitimidade activa; I.1-todavia, ao concluir pela absolvição da instância dos demandados, sem antes convidar o A. a praticar os actos necessários à regularização da instância, comprometeu, de forma irremediável, a manutenção do julgado na ordem jurídica. II-Dito de outro modo, ao julgar procedente a excepção dilatória de ilegitimidade activa e ao absolver da instância a Ré e a Contra-interessada, sem que previamente tivesse convidado o Autor a supri-la, o tribunal proferiu uma decisão meramente formal, em detrimento dos princípios da tutela jurisdicional efectiva e da promoção do acesso à justiça ou pro acione, consagrados nos artºs 2º e 7º do CPTA, os quais norteiam o direito adjectivo e de que está imbuído todo este diploma.* * Sumário elaborado pelo Relator

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