Tribunal Central Administrativo Norte
01916/11.4BEBRG
- Data
- 2012-03-02
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
- Descritores
Sumário
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga é incompetente, em razão do território, para julgar um pedido de suspensão da eficácia deduzido por um sindicato com sede em Lisboa contra um acto do Ministro do Emprego e da Economia, em que se indica como Contra-Interessada um empresa municipal de transportes de Braga, face à regra geral consignada no artigo 16º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.* * Sumário elaborado pelo Relator
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