Tribunal Central Administrativo Norte

01916/11.4BEBRG

Data
2012-03-02
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga é incompetente, em razão do território, para julgar um pedido de suspensão da eficácia deduzido por um sindicato com sede em Lisboa contra um acto do Ministro do Emprego e da Economia, em que se indica como Contra-Interessada um empresa municipal de transportes de Braga, face à regra geral consignada no artigo 16º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.* * Sumário elaborado pelo Relator

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