Tribunal Central Administrativo Sul

06400/10

Data
2011-06-01
Relator
PAULO CARVALHO

Sumário

1- Às AIMs concedidas a um genérico antes do termo da vigência de uma patente que protege o medicamento de referência, deve ser aposto um termo suspensivo, de forma que a AIM só produza efeitos a partir do fim do referido prazo, de forma a possibilitar-se a entrada no mercado do genérico no dia seguinte ao termo da vigência da patente. 2- Respeitando-se desta forma integralmente os direitos do titular da patente, não se podem conhecer dos vícios formais por ele invocados e imputados à AIM, por deixar de ser contra-interessado para efeitos processuais. 3- À mesma solução se chega se aceitarmos que nas relações administrativas multipolares, por razões de unidade do sistema jurídico, a solução jurídica para a questão de fundo tem de ser sempre a mesma, independentemente o carácter negativo ou positivo do acto, devendo fazer-se aqui uma interpretação extensiva do artº 66.2. do CPTA. 4- Logo, “nas relações jurídicas multipolares, fruto de uma pretensão positiva dirigida à administração (com exclusão dos concursos de pessoal da função pública), mesmo que o acto seja positivo, o objecto do processo não é o acto, são as pretensões materiais dos diversos interessados no processo” ou seja, os vícios formais são irrelevantes.

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