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Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
imposto cujo regime de incidência subjetiva e objetiva colide com o princípio da capacidade contributiva – em especial porque a CESE «corresponde a uma contribuição financeira, cujo regime de incidência subjetiva ... CESE para 2020. No entendimento da Recorrente, as normas referidas violam os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da equivalência, emanações do princípio da Igualdade (artigo 13º da Constituição