67/04.2 BESNT
Relator: SUSANA BARRETO
I. Nos termos do art.º 23° do CIRC, consideram-se custos
689 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: SUSANA BARRETO
I. Nos termos do art.º 23° do CIRC, consideram-se custos
Relator: ISABEL FERNANDES
I – As facturas não perdem a sua natureza fictícia pelo facto de
Relator: Celeste Oliveira
1- Nos termos do artigo 23º do CIRC, consideram-se custos ou
Relator: LURDES TOSCANO
I - Atento o disposto no nº 3 do art. 64º do Regulamento
Relator: LURDES TOSCANO
I - A impugnante, nem em sede inspectiva, nem nos presentes autos, apresentou
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Decorre da interpretação n.º 2 do art.º 68.ºA
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Decorre da interpretação do n. º1.º, alínea b) do n
Relator: CRISTINA FLORA
O requisito de indispensabilidade previsto no art. 23.º do CIRC tem
Relator: MARIA CARDOSO
I. O princípio da especialização vincula contribuintes e administração tributária, e exige
Relator: JORGE CORTÊS
A dedutibilidade dos gastos incorridos com reparações impostas pela ocorrência de factos
Relator: ANA PINHOL
I. A crítica à convicção do Tribunal «a quo» sustentada na livre
Relator: VITAL LOPES
1. Só os custos comprovados e efectivos (existentes e reais) são fiscalmente
Relator: ANA PINHOL
Nos termos do n.º 3 do artigo 11º do CIRC os
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - Tendo a AT abalado fundamentadamente o enquadramento dos custos no artigo
Relator: ANA PINHOL
I. Quando a administração tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Os custos suportados pela sociedade relativos a despesas com afretamento de aeronaves
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
1 - É ilegal e deve ser rejeitado o recurso na parte em
Relator: PEDRO VERGUEIRO
I) A indispensabilidade a que se refere o art. 23° do CIRC
Relator: Álvaro Dantas
1. Dando a conhecer as razões de facto e de direito que
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.A AT cumpre o ónus probatório que sobre si impende, em