Tribunal Central Administrativo Sul

115/12.2BECTB

Data
2020-09-30
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A dedutibilidade dos gastos incorridos com reparações impostas pela ocorrência de factos imprevisíveis, objecto de seguro, depende da sua efectividade, bem como da impossibilidade de segurar o risco.

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