Parecer n.º 1/1967
Relator: TINOCO DE FARIA
Não e de considerar serviço efectivo para o efeito do disposto no
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Relator: TINOCO DE FARIA
Não e de considerar serviço efectivo para o efeito do disposto no
Relator: MIGUEL CAEIRO
O tempo de serviço prestado sem direito a aposentação na antiga Intendencia
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1 - O periodo anual de serviço a que se reporta a alinea
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1 - O "periodo anual de serviço" a que se reporta a alinea
Relator: CAMPOS COSTA
1 - Segundo o Codigo Administrativo de 1896, o pessoal contratado da Camara
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Por força do paragrafo unico do artigo 16 do Decreto-Lei n
Relator: CAMPOS COSTA
Ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Ministerio do Exercito mencionados no
Relator: MIGUEL CAEIRO
1 - A indemnização a CGA, por tempo de serviço anterior a inscrição
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Conclui-se, assim, que, sendo a indemnização, a que se refere o
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - So a Caixa Geral de Aposentações, atraves da Administração da Caixa
Relator: NETO DE CARVALHO
1 - Aos professores efectivos das escolas do ensino profissional industrial e comercial
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
Não e de considerar, para efeitos de aposentação, independentemente de requerimento, o
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - Uma vez que o recorrente quando foi recrutado, ou seja nomeado
Relator: VERA JARDIM
Para o calculo da pensão de reserva não e de considerar o
Relator: VITOR FAVEIRO
A Procuradoria Geral da Republica formula assim, o parecer de que o
Relator: PIRES DA CRUZ
Para os efeitos do disposto no artigo 23 do Decreto-Lei n
Relator: EMILIO SALGUEIRO
O provimento do cargo, salvo alguma inibição não mencionada no processo, deve
Relator: CANCELA DE ABREU
Do exposto se deduz que o funcionario não foi considerado inocente, por
Relator: CANCELA DE ABREU
Pelo exposto e pelo mais que consta do processo, verifica-se: 1
Relator: CANCELA DE ABREU
Entendemos que, enquanto se não publicar qualquer medida legislativa em contrario, o