Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 85/1959
- Data
- 1959-11-26
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - A indemnização a CGA, por tempo de serviço anterior a inscrição como subscritores, dos operarios serralheiros do quadro de pessoal assalariado da Fabrica Militar de Braço de Prata provindos dos quadros do extinto Arsenal do Exercito, a quem tenha sido considerada inaplicavel a remodelação de vencimentos constante da Portaria n 15751, de 5 de Março de 1956, deve ser calculada com base nos vencimentos auferidos e pela taxa correspondentes a estes; 2 - No caso concreto a indemnização a liquidar abrange apenas o periodo anterior a 1 de Agosto de 1923 necessario para perfazer 40 anos de serviço, devendo considerar-se compensada pelas quotas descontadas indevidamente a indemnização pelo periodo compreendido entre essa data e a de reconhecimento do direito de aposentação (1 de Maio de 1939), caso em relação a este ultimo periodo nenhum outro encargo legal haja a liquidar alem da importancia das quotas. ###
Esta fonte não publica texto integral para este documento.