Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 88/1959
- Data
- 1959-12-10
- Relator
- CAMPOS COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Ministerio do Exercito mencionados no Decreto-Lei n 41892, de 3 de Outubro de 1958, deve ser levado em conta o tempo de serviço anteriormente prestado no extinto Parque Automovel Militar, ao abrigo do artigo 46 desse diploma.
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