Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 88/1959

Data
1959-12-10
Relator
CAMPOS COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Ministerio do Exercito mencionados no Decreto-Lei n 41892, de 3 de Outubro de 1958, deve ser levado em conta o tempo de serviço anteriormente prestado no extinto Parque Automovel Militar, ao abrigo do artigo 46 desse diploma.

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