Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 16/1961

Data
1961-02-23
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O periodo anual de serviço a que se reporta a alinea a) do artigo 7 do Decreto-Lei n 41654, de 28 de Maio de 1958 - redacção do Decreto-Lei n 41958, de 14 de Novembro do mesmo ano - corresponde a um ano completo de serviço, prestado ou não ininterruptamente; 2 - Desde que os anos completos de serviço caiam no dominio dos vencimentos que vigoravam antes do Decreto-Lei n 42105, de 16 de Janeiro de 1959, a pensão de reserva e a pensão de reforma não poderão deixar de ser computadas em função daqueles antigos vencimentos. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.