Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 2/1966

Data
1966-01-27
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

O tempo de serviço prestado sem direito a aposentação na antiga Intendencia Geral dos Abastecimentos so e contavel, para esse efeito, quando os respectivos funcionarios tenham transitado para a Inspecção Geral das Actividades Economicas, nos termos do artigo 93 do Regulamento aprovado pelo Decreto n 46337, de 17 de Maio de 1965.

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