Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 98/1960

Data
1960-11-24
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O "periodo anual de serviço" a que se reporta a alinea a) do Decreto-Lei n 42146 corresponde a um ano completo de serviço, prestado ou não ininterruptamente; 2 - Desde que os anos completos de serviço caiam no dominio dos vencimentos que vigoravam antes do Decreto-Lei n 42106, a pensão da reserva e a pensão de reforma não poderão deixar de ser computadas em função daqueles antigos vencimentos. ###

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