Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 47/1959

Data
1959-05-30
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Conclui-se, assim, que, sendo a indemnização, a que se refere o paragrafo 2, do artigo 12 do Decreto-Lei n 42046, de 23 de Dezembro ultimo, devida por funcionarios aposentados posteriormente a 1 de Janeiro do ano corrente, o presente recurso não merece provimento. ###

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