Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 34/1955

Data
1955-05-26
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Uma vez que o recorrente quando foi recrutado, ou seja nomeado, ou transferido, para a Policia Maritima, não se encontrava no activo da Armada mas na reserva, não e aplicavel a sua aposentação o regime do artigo 20 do Decreto-Lei n 36081 com referencia ao de reforma das praças da Armada; 2 - Deste modo e parecer da Procuradoria Geral da Republica que o presente recurso não merece provimento.

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