Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 69/1960

Data
1960-07-21
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Por força do paragrafo unico do artigo 16 do Decreto-Lei n 26503, de 6 de Abril de 1936 - o militar reformado que, nesta situação, exerça uma função civil, não pode ver contado, no computo da pensão de aposentação, o tempo de serviço que prestou como militar e que serviu de base a pensão de reforma.

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