07199/03
Relator: Rui Pereira
militar do recorrente, esta reconstituição jurídica não está dependente, pelo menos nos seus aspectos essenciais, da permanência do recorrente no activo, visto que pode ter reflexos no montante da pensão ... posto de tenente-coronel ou com o de coronel. III – Por isso, o facto do recorrente ter passado à situação de reserva/reforma não é susceptível, por si só, de conduzir