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Relator: Ana Paula Portela
prazos para iniciar a instrução do processo disciplinar, bem como para a terminar e comunicar a respectiva instauração, são meramente orientadores e procedimentais. 2. É nulidade insuprível a integração
559 resultados nos descritores e sumários
Relator: Ana Paula Portela
prazos para iniciar a instrução do processo disciplinar, bem como para a terminar e comunicar a respectiva instauração, são meramente orientadores e procedimentais. 2. É nulidade insuprível a integração
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Sendo o ato de designação do instrutor do processo disciplinar praticado pelo Presidente da Câmara Municipal, para efeitos de determinação dos ditames previstos no artigo 208.º da LGTFP, importa
Relator: João Beato de Sousa
actividade administrativa pelo que o seu desrespeito acarreta apenas consequências de natureza administrativa e/ou disciplinar, susceptíveis de fundamentar um pedido indemnizatório, sem interferir com a legalidade da decisão. 3 – Verifica ... conteúdo não faz parte integrante da Acusação, o que deixa esta peça fundamental do processo disciplinar deficitária quanto à caracterização das infracções, ou todo o conteúdo dessas folhas do processo
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
acusação em processo disciplinar tem de ser formulada através da articulação de factos concretos e precisos, sem imputações vagas, genéricas ou abstratas, devendo individualizar as circunstâncias conhecidas de modo, lugar
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
forma o seu alegado direito de defesa e audiência em sede de processo disciplinar tinha sido posto em causa através da escolha do instrutor e dos actos por este praticados
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Constando do processo disciplinar indícios meramente circunstanciais de quem pode ser a autora do ilícito, é de relevar a confissão espontânea dos factos enquanto circunstância atenuante da infração, nos termos
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
sede de procedimento disciplinar, o titular do poder disciplinar lograr alcançar suficiente prova para se considerarem provados os factos imputados ao arguido no processo ... disciplinar e, depois, lograr verificar se tais factos consubstanciam infração disciplinar; seguidamente lograr concluir que a conduta daquele arguido consubstancia aquela infração disciplinar; e por fim, se a pena disciplinar
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
quais o Autor foi sancionado criminal e disciplinarmente remontarem a 1997, sendo que o Processo de averiguações só veio a ser instaurado em 2016, 19 anos após a prática ... remete a instauração do procedimento de averiguação para os mesmos termos do processo disciplinar; se a infração disciplinar prescreve volvidos 5 anos desde a data da prática da infração
Relator: Fonseca da Paz
requisito essencial dos artigos de acusação em processo disciplinar o da individualização ou discriminação dos factos que se tenham por averiguados e disciplinarmente puníveis, com a indicação das circunstâncias
Relator: António Coelho da Cunha
Constituído advogado em processo disciplinar, a sua falta de notificação para as diligências probatórias requeridas pela defesa, nomeadamente para a inquirição das testemunhas de defesa, integra a nulidade insuprível prevista ... Integra a mesma nulidade o indeferimento, em despacho não fundamentado pelo instrutor do processo, de diligências requeridas pela defesa, que, manifestamente, poderiam influir na determinação e graduação da medida
Relator: Fonseca da Paz
enquadramento jurídico dos factos é um elemento essencial da acusação em processo disciplinar, pois esclarece o seu significado incriminador e permite a organização de uma defesa eficaz, colocando o arguido
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
disciplinar expulsiva, e não a mera instauração de um procedimento disciplinar com vista à aplicação de uma pena a um funcionário, o facto de estar em curso um processo disciplinar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
sido produzida extensa prova documental, assim como prova pericial na fase de instrução do processo disciplinar e ainda a produção de prova testemunhal na fase de julgamento da causa, impõe ... meios de prova que determinam julgamento diferente, com indicação precisa dos documentos constantes do processo administrativo instrutor ou do depoimento das testemunhas. III. Não sendo verdadeiramente postos em causa
Relator: RUI PEREIRA
artigo 4º do ED, não estando, deste modo, prescritas. II – Estando amplamente provado no processo disciplinar o grave absentismo da recorrente e não vindo referidos por esta, nem indiciados
Relator: Xavier Forte
arguída/recorrente , num processo disciplinar , não tem competência para conceder empréstimos e sua validação aos peticionários , sem conhecimento ou intervenção do Director de Pessoal do FASA , autoridade , efectivamente , competente , para
Relator: Magda Geraldes
São de natureza meramente ordenadora ou disciplinar os prazos previstos nos artigos 45.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Públicos. II - A violação de tais prazos não ... acto punitivo não gerando qualquer ilegalidade susceptível de inquinar o acto final do processo disciplinar. III - Quer a atenuação extraordinária quer a suspensão da pena disciplinar envolvem o exercício
Relator: António Coelho da Cunha
prazo previsto no nº 1 do art. 45º do E.D., relativo à instrução do processo disciplinar, não possui natureza peremptória, sendo meramente disciplinar ou ordenador. III - O ónus da prova
Relator: BENJAMIM BARBOSA
não qualquer outra conduta, por mais criticável que seja, praticada fora do processo judicial, seja antes ou durante a pendência deste. - A falta de inquirição de testemunhas arroladas pelo arguido ... não ao compareceram nem justificaram a sua ausência, não é causa de nulidade do processo disciplinar. - Um funcionário que seja demitido por ato administrativo que posteriormente venha a ser judicialmente
Relator: Rui Pereira
determinados factos podem integrar crime, e decidir, em conformidade, se aplica ao procedimento disciplinar o prazo de prescrição mais longo, correspondente ao prazo de prescrição do procedimento criminal, sujeitando ... normativo. III – Assim, tendo os factos ocorrido em Janeiro de 1999, a instauração do processo disciplinar, determinada por despacho de 15-7-2002, ainda se encontrava temporalmente contida dentro
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
autonomia do processo disciplinar e criminal determina que um facto possa constituir uma infração penal sem ter o caráter de falta disciplinar o mesmo ... passando na inversa, o que significa que a absolvição em processo-crime não obsta à punição no processo disciplinar que tenha sido instaurado com base nos mesmos factos. Efetivamente