Tribunal Central Administrativo Sul

2213/23.8BELSB

Data
2023-09-13
Relator
ANA CRISTINA LAMEIRA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Cabia aos Recorrentes explicitar de que modo carecem da tutela judicial urgente ora peticionada, concretizando de que forma o seu alegado direito de defesa e audiência em sede de processo disciplinar tinha sido posto em causa através da escolha do instrutor e dos actos por este praticados II - Neste contexto não invocaram os Recorrentes qualquer postura do instrutor ao processo condizente com tal suspeita, que justifique o uso da presente intimação. III - Ao assacar um conjunto de práticas geradoras de pretensas suspeitas de imparcialidade, os Recorrentes fazem-no confundindo matéria atinente à defesa da acusação e matéria atinente à pretensa suspeição do Inspector.

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