Tribunal Central Administrativo Sul
1 - É requisito essencial dos artigos de acusação em processo disciplinar o da individualização ou discriminação dos factos que se tenham por averiguados e disciplinarmente puníveis, com a indicação das circunstâncias de tempo, modo e lugar em que foram cometidas e com referência aos preceitos legais e às penas aplicáveis. 2 - A expressão "eufórico e agressivo" é uma expressão vazia de sentido se não se lhe associarem factos concretos que permitam concluir pela forma como se expressou esse estado de espírito pelo que, a acusação formulada em termos vagos, genéricos ou abstractos, corresponde à falta de audiência do arguido, geradora de nulidade insuprível cominada no artigo 42.º n.º 1 do Estatuto Disciplinar.
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