Tribunal Central Administrativo Sul
I - O art. 138º do C.P.A. permite a revogação de um acto sancionatório punitivo, após nova audição do arguido. II - O prazo previsto no nº 1 do art. 45º do E.D., relativo à instrução do processo disciplinar, não possui natureza peremptória, sendo meramente disciplinar ou ordenador. III - O ónus da prova da impossibilidade de cumprimento de uma ordem de serviço dada por um superior hierárquico, incumbe ao destinatário da mesma. IV - Sendo tal prova inconcludente, deve considerar-se violado o dever de obediência.
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