Tribunal Central Administrativo Sul
I - O enquadramento jurídico dos factos é um elemento essencial da acusação em processo disciplinar, pois esclarece o seu significado incriminador e permite a organização de uma defesa eficaz, colocando o arguido a coberto de quaisquer surpresas e perfeitamente conhecedor das previsíveis consequências da sua conduta. II - Atento ao objectivo referido em I, há violação do direito de audiência e defesa, gerador de nulidade insuprível, sempre que o enquadramento jurídico-disciplinar acolhido na decisão punitiva, apesar de baseado na mesma materialidade factual, for diverso do constante da acusação, ainda que se esteja perante a aplicação de idêntica pena disciplinar.
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