768/09.9 BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
regulamentou a correção de erros-retificação a posteriori- consoante a sua natureza, implementando prazos distintos, ou seja, estatuiu por um lado, as correções resultantes de erro material ou de cálculo ... quatro anos (artigo 91.º, nº2 do CIVA); III-Tendo sido apresentado um pedido de revisão oficiosa das autoliquidações de IVA, por as mesmas refletirem a aplicação de uma orientação