Tribunal Central Administrativo Sul
23270/26.0BELSB-A.CS1
- Data
- 2026-05-26
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- DECISÃO SINGULAR
- Descritores
Sumário
I. A escusa, tal como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela. II. O facto de o escusante, quando exerceu funções de técnico superior, ter emitido opiniões técnico-jurídicas sobre o DL n.º 57/2016, de 29 de agosto, ter participado na sua redação e, bem assim, ter subscrito entendimento relativo à aplicação do diploma em situação fática distinta da em causa nos autos, é não motivo ponderoso para se suspeitar da sua imparcialidade.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.