340/2024
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 290/2025 Processo n.º 340/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
110 resultados
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 290/2025 Processo n.º 340/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 282/2025 Processo n.º 278/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 224/2025 Processo n.º 752/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
Ministério Público alegou, concluindo nos seguintes termos: «[…] 1 Importará, a título de enquadramento preambular da questão de constitucionalidade suscitada no processo, realçar que a mesma é submetida à apreciação deste ... não ter caducado o direito de o Autor requerer exame de revisão da sua incapacidade, devendo os pedidos de submissão do Autor a junta médica da CGA, relativamente aos dois
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 186/2025 Processo n.º 736/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 160/2025 Processo n.º 1156/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 143/2025 Processo n.º 796/2023 1.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 145/2025 Processo n.º 167/2024 1.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 127/2025 Processo n.º 914/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 117/2025[1] Processo n.º 1070/2022 3ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 120/2025 Processo n.º 891/2024 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 118/2025 Processo n.º 1100/2023 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO N.º 109/2025 Processo n.º 101/24 2.ª Secção Relator
Relator: José António Teles Pereira
linha do interrogatório, que se destinava provar a incapacidade do pai das Autoras, a sua demência e logo a incapacidade para avaliar os seus atos e gerir os seus bens ... Réu C. por incapacidade acidental daquele..." 20. A atitude do Senhor Juiz "a quo", a todos os títulos anómalo, foi desacertada e é censurável, na medida
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 881/2024 Processo n.º 955/2022 Plenário Relator: Conselheiro Carlos Medeiros
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 786/2024 Processo n.º 715/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 757/2024 Processo n.º 353/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 753/2024 Processo n.º 661/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 746/2024 Processo n.º 878/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 770/2024 Processo n.º 41/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro